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Capítulo XXII. Dos juramentos e votos lícitos

Capítulo XXII. Dos juramentos e votos lícitos

Capítulo XXII. Dos juramentos e votos lícitos | Revisões da CFW - Padrões de Westminster

III. Quem quer que faça um juramento deve considerar devidamente a importância de ato tão solene, e, nele, não deve afirmar senão aquilo de que está plenamente persuadido ser a verdade. Tampouco deve alguém obrigar-se por juramento senão àquilo que é bom e justo, e que crê ser assim, e que é capaz e está decidido a cumprir. Além disso, é pecado recusar um juramento sobre algo bom e justo quando exigido por autoridade legítima.

O que mudou e quando. A frase em negrito não foi tocada em 1788. Sobreviveu mais de um século e foi suprimida em 1903, na revisão da Igreja Presbiteriana do norte dos Estados Unidos. A Igreja Presbiteriana Ortodoxa (1936), que rejeitou quase todo o resto daquela revisão, conservou, no entanto, esta supressão.

Por quê. Do propósito geral da revisão de 1903 trata outro artigo desta seção; mas não conhecemos uma exposição oficial de motivos para esta mudança específica. Pode-se assinalar o contexto: a ênfase moderna na liberdade de consciência individual, e a velha desconfiança presbiteriana para com os juramentos impostos pelo poder civil, que os escoceses haviam padecido no século XVIII. Mas isto é contexto, não causa documentada.

Em que se apoiava o texto de 1647. A Assembleia cita Números 5:19-21 e Neemias 5:12: dois casos em que quem tem autoridade toma juramento de outros.

O que mostra esta mudança. Convém medir bem o seu alcance, porque é menor do que parece. O parágrafo anterior do mesmo capítulo, que a revisão não tocou, continua dizendo que, “quando uma autoridade legítima exige um juramento lícito” em assuntos de peso, “esse juramento deve ser feito”. O dever, pois, permanece; o que se retirou foi a afirmação expressa de que negar-se a cumpri-lo é pecado. A frase tampouco obrigava a jurar qualquer coisa diante de qualquer um: exigia que o assunto fosse “bom e justo” e a autoridade “legítima”. Respondia aos que têm por ilícito todo juramento: assim a explicam os comentadores clássicos da Confissão, que nomeiam os quacres “e alguns outros”.
Mas o detalhe é revelador. O que desaparece é, precisamente, o ponto em que a consciência individual tinha de ceder: diante de uma autoridade legítima que pede algo bom e justo, negar-se deixa de chamar-se pecado. A Confissão de 1647 conhece muito bem a liberdade de consciência; dedica-lhe o capítulo XX: “Deus é o único Senhor da consciência”. Mas a entende como liberdade diante de “doutrinas e mandamentos humanos” contrários à Palavra ou a ela acrescentados, não como direito de cada um a ser juiz último dos seus deveres. Essa segunda ideia é a moderna, e é ela que aqui deixa a sua marca.