Capítulo XXXI. Dos sínodos e concílios
Capítulo XXXI. Dos sínodos e concílios
Capítulo XXXI. Dos sínodos e concílios | Revisões da CFW - Padrões de Westminster
I. Para o melhor governo, e para a maior edificação da igreja,
deve haver assembleias tais como as que são comumente chamadas Sínodos ou concílios.
II. Assim como os magistrados podem legitimamente convocar um Sínodo de ministros e outras pessoas idôneas,
para consultar e receber conselho sobre assuntos religiosos;
do mesmo modo, quando os magistrados são inimigos declarados da igreja,
os ministros de Cristo, por si mesmos, em virtude do seu ofício,
podem reunir-se em assembleias com outras pessoas idôneas delegadas por suas igrejas.
Revisão de 1788:
I. Para o melhor governo, e para a maior edificação da igreja,
deve haver assembleias tais como as que são comumente chamadas Sínodos ou concílios;
e compete aos supervisores e demais governantes das igrejas particulares,
em virtude do seu ofício e do poder que Cristo lhes deu para edificação e não para destruição,
convocar tais assembleias e reunir-se nelas tantas vezes quantas julgarem conveniente para o bem da igreja.
O que mudou e quando. Em 1788 suprimiu-se por inteiro o parágrafo II e acrescentou-se ao parágrafo I a frase em negrito. Por isso o capítulo tem cinco parágrafos no texto de 1647 e apenas quatro no revisado: os antigos III, IV e V passam a ser o 2, o 3 e o 4.
Por quê. É a consequência necessária da mudança no capítulo XXIII. Se o magistrado já não pode convocar sínodos, é preciso dizer quem os convoca: os governantes da própria igreja, e somente eles.
Em que se apoiava o texto de 1647. Para a convocação pelo magistrado, a Assembleia cita, entre outros, Isaías 49:23, 2 Crônicas 19:8-11 e Mateus 2:4,5; para a reunião dos ministros por si mesmos, Atos 15:2,4,22,23,25.
O que mostra esta mudança. Aqui a distância entre os dois textos é menor do que parece, e é preciso dizê-lo.
A própria Igreja da Escócia, ao aprovar a Confissão em 1647, declarou que entendia este parágrafo
“somente das igrejas não assentadas, ou não constituídas quanto ao governo”:
numa igreja já constituída, os sínodos se reúnem pelo poder que Cristo lhe deu, sem esperar a convocação do magistrado.
Pode-se ler isso na ata de aprovação, que neste site acompanha a Confissão.
Nisso a revisão de 1788 não diz nada que a Escócia já não tivesse dito.
O que a revisão elimina é o restante: que, onde a igreja está por reformar ou por constituir,
o magistrado possa convocar um sínodo para lhe pedir conselho.
E esse foi exatamente o caso da Assembleia de Westminster, convocada pelo Parlamento da Inglaterra em 1643,
como antes o haviam sido pelo poder civil o Concílio de Niceia ou o Sínodo de Dort.
Com o texto revisado, a assembleia que redigiu a Confissão não teria podido reunir-se do modo como se reuniu.
O que se perde, pois, é a ideia de que a reforma da Igreja é um assunto público, que diz respeito à nação e aos que a governam.
Em seu lugar fica a outra: que a religião é um assunto interno de cada igreja.