Capítulo XXIII. Do magistrado civil
Capítulo XXIII. Do magistrado civil
Capítulo XXIII. Do magistrado civil | Revisões da CFW - Padrões de Westminster
III. O magistrado civil não deve arrogar-se a administração da Palavra e dos sacramentos, ou o poder das chaves do reino dos céus. No entanto, tem a autoridade, e é seu dever, zelar para que a unidade e a paz sejam preservadas na igreja, para que a verdade de Deus se conserve pura e completa, para suprimir todas as heresias e blasfêmias, para impedir ou reformar todas as corrupções e abusos no culto e na disciplina, e para que todas as ordenanças de Deus sejam devidamente estabelecidas, administradas e cumpridas. Para o melhor cumprimento de tudo o anterior, o magistrado civil tem o poder de convocar Sínodos, e estar presente neles, e assegurar que tudo o que neles se acorde esteja conforme a mente de Deus.
Revisão:
III. O magistrado civil não deve arrogar-se a administração da Palavra e dos sacramentos,
ou o poder das chaves do reino dos céus;
nem, em nada, interferir em assuntos de fé.
No entanto, como pais guardiões, é dever dos magistrados civis proteger a igreja de nosso Senhor comum,
sem dar preferência a nenhuma denominação cristã sobre as demais,
de tal maneira que todas as pessoas eclesiásticas, independentemente de sua religião,
gozem da plena, livre e inquestionável liberdade de exercer cada parte de suas funções sagradas,
sem violência nem perigo.
E, como Jesus Cristo estabeleceu um governo e uma disciplina regulares em sua igreja,
nenhuma lei de nenhuma comunidade deve interferir, impedir ou dificultar o devido exercício destes
entre os membros voluntários de qualquer denominação cristã,
segundo sua própria profissão e crença. É dever dos magistrados civis proteger a pessoa
e o bom nome de todo o seu povo, de maneira tão efetiva que não se permita a nenhuma pessoa,
seja sob pretexto de religião ou de infidelidade, oferecer indignidade, violência, abuso ou dano a nenhuma outra pessoa,
seja qual for; e ordenar que todas as assembleias religiosas e eclesiásticas se realizem sem incômodos nem distúrbios.
Alguns justificam a revisão exaustiva deste parágrafo
para evitar o abuso da autoridade e a intromissão do Estado nos assuntos da Igreja.
Mas mais uma vez a resposta está relacionada aos casos anteriores:
a nova visão das relações entre a Igreja e o Estado, e a deserção da visão teonomista.
O calvinismo clássico manteve uma teonomia moderada, não uma teocracia.
Ou seja, que a lei divina devia ser norma social e inspirar as leis da nação.
Mas ainda assim havia separação entre Igreja e Estado.
O afastamento desta postura é tão extremo no mundo protestante atual
que até mesmo alguns veem como uma violação de uma sacrossanta radical separação
entre Igreja e Estado ser contra o aborto ou a eutanásia, para dar um exemplo.
E também há os que têm problemas ao considerar a lei civil na teocracia do Antigo Testamento.