Dos sínodos e concílios
Dos sínodos e concílios
Dos sínodos e concílios - Capítulo da Confissão de Fé de Westminster
Para o melhor governo, e para a maior edificação da igreja, deve haver assembleias tais como as que são comumente chamadas Sínodos ou concílios.565
- 565. Atos 15:2,4,6.
Assim como os magistrados podem legitimamente convocar um Sínodo de ministros e outras pessoas idôneas, para consultar e receber conselho sobre assuntos religiosos;566 do mesmo modo, quando os magistrados são inimigos declarados da igreja, os ministros de Cristo, por si mesmos, em virtude do seu ofício, podem reunir-se em assembleias com outras pessoas idôneas delegadas por suas igrejas.567
- 566. Isaías 49:23.
- 1 Timóteo 2:1,2.
- 2 Crônicas 19:8-11.
- 2 Crônicas 29:1-36.
- 2 Crônicas 30:1-27.
- Mateus 2:4,5.
- Provérbios 11:14.
- 567. Atos 15:2,4,22,23,25.
Compete aos sínodos e concílios resolver ministerialmente as controvérsias sobre a fé e os casos de consciência; estabelecer regras e diretrizes para a melhor ordem da adoração pública e do governo de sua igreja; receber reclamações em casos de má administração e resolvê-las autoritativamente. Esses decretos e determinações, se estiverem de acordo com a Palavra, devem ser recebidos com reverência e submissão, não somente por estarem de acordo com a Palavra, mas também pelo poder com que são feitos, como ordenança de Deus instituída em sua Palavra para esse fim.568
- 568. Atos 15:15,19,24.
- Atos 15:27-31.
Todos os sínodos e concílios, desde o tempo dos apóstolos, sejam gerais ou particulares, podem errar; e muitos erraram. Por isso, não devem ser tomados como regra de fé ou de prática, mas devem ser usados como auxílio para ambas.569
- 569. Efésios 2:20.
- 1 Coríntios 2:5.
- Atos 17:11.
- 2 Coríntios 1:24.
Os sínodos e concílios devem tratar e decidir somente assuntos eclesiásticos; e não devem imiscuir-se em assuntos civis que concernem ao Estado, salvo por meio de humilde petição, em casos extraordinários, ou por meio de conselho para a satisfação da consciência, se lhes for solicitado pelo magistrado civil.570
- 570. Lucas 12:13,14.
- João 18:36.