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Atas de aprovação (Escócia, 1643-1644)

Atas de aprovação (Escócia, 1643-1644)

A Liga e Pacto Solenes (Solemn League and Covenant, 1643), com áudio e PDF grátis: aliança entre a Escócia e a Inglaterra para a preservação da religião reformada

A LIGA E O PACTO SOLENES PARA A REFORMA E A DEFESA DA RELIGIÃO, A HONRA E A FELICIDADE DO REI, E A PAZ E A SEGURANÇA DOS TRÊS REINOS DA ESCÓCIA, INGLATERRA E IRLANDA.

Tomados e subscritos várias vezes pelo rei Carlos II, e por todas as classes dos ditos três reinos.

COM UMA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE 1643 E UMA LEI DO PARLAMENTO DE 1644, QUE RATIFICAM E APROVAM A DITA LIGA E PACTO.

Jeremias 50:5 Vinde, e unamo-nos ao Senhor num pacto perpétuo que não será esquecido.

Provérbios 25:5 Tira os ímpios de diante do rei, e o seu trono se firmará na justiça.

2 Crônicas 15:15 E todo o Judá se alegrou com o juramento, porque tinham jurado de todo o coração.

Gálatas 3:15 Ainda que não seja mais do que um pacto de homens, se for confirmado com juramento, ninguém o anula nem lhe acrescenta.

Assembleia em EDIMBURGO, 17 de agosto de 1643. Sessão 14. Aprovação pela Assembleia Geral da LIGA E DO PACTO SOLENES.

A ASSEMBLEIA, tendo recomendado a um Comitê designado por ela para se unir ao Comitê da Honorável Convenção dos Estados, e aos Comissários das Honoráveis Câmaras do Parlamento da Inglaterra, para levar os reinos a uma conjunção e união mais estreitas, recebeu dos mencionados Comitês o Pacto adiante mencionado, como resultado das suas consultas: e tendo-o tomado, como um assunto de tão pública importância e tão profunda gravidade requer, à sua mais séria consideração, com todo o seu coração, e com o começo dos sentimentos daquela alegria, que encontraram em tão grande medida por ocasião da renovação do Pacto Nacional desta Igreja e Reino, todos com uma só voz aprovaram e abraçaram o mesmo, como o meio mais poderoso, pela bênção de DEUS, para estabelecer e preservar a verdadeira religião protestante com perfeita paz nos domínios de sua majestade, e propagar a mesma a outras nações, e para estabelecer o trono de sua majestade a todas as épocas e gerações. E, portanto, com os seus melhores afetos, recomendam a mesma à Honorável Convenção dos Estados, para que, sendo examinada e aprovada por eles, seja enviada com toda a diligência ao reino da Inglaterra, para que, sendo ali recebida e aprovada, a mesma possa ser, com humilhação pública, e toda a solenidade religiosa e correspondente, jurada e subscrita por todos os verdadeiros professantes da religião reformada, e todos os bons súditos de sua Majestade em ambos os reinos.


A. JOHNSTOUN.

CARLOS I. Parl. 3. Sessão 1. Lei 5. Ata relativa à ratificação da convocatória da Convenção, à ratificação da Liga e do Pacto, aos artigos do Tratado entre os Reinos da Escócia e Inglaterra, e às restantes atas da Convenção dos Estados e seu Comitê.

EM EDIMBURGO, 15 de julho de 1644.

OS ESTADOS DO PARLAMENTO, atualmente convocados em virtude do último ato do último Parlamento, celebrado por sua Majestade, e os três Estados, no ano de 1641, considerando que os Senhores do Conselho Privado de sua Majestade, e os Comissários para conservar os artigos do tratado, tendo, de acordo com os seus interesses e a confiança neles depositada por sua Majestade e os Estados do Parlamento, utilizado todos os meios, mediante súplicas, protestos e envio de comissários, para assegurar a paz deste reino e eliminar as desgraçadas dissensões entre sua Majestade e os seus súditos na Inglaterra, da maneira que mais possa servir à honra de sua Majestade e ao bem de ambos os reinos; e os seus humildes e obedientes esforços para tão bons fins resultaram ineficazes, e a sua oferta de mediação e intercessão foi rejeitada por sua Majestade; e, portanto, verificando que o peso e a dificuldade dos assuntos, e o encargo que sobre eles recai, é maior do que podem suportar, reuniram-se, portanto, no mês de maio de 1643, juntamente com os Comissários para os encargos comuns, para que, por conselho conjunto, se tome alguma resolução a esse respeito; e com respeito ao perigo iminente para a verdadeira religião protestante, a honra de sua Majestade e a paz destes reinos, pela multidão de papistas e seus aderentes em armas na Inglaterra e na Irlanda, e de muitos outros assuntos públicos e importantes, que não podiam admitir demora, e que requeriam o conselho do corpo representativo do reino, nomearam e fizeram convocar uma reunião da Convenção dos Estados (sua Majestade tinha anteriormente rejeitado os seus humildes desejos de um Parlamento) para o dia 22 de junho seguinte. Esta dieta foi frequentada em grande número pelos Nobres, comissários dos condados e vilas, e verificando que estes perigos contra esta Igreja e Estado continuavam a aumentar, resolveram, depois de uma séria deliberação e conselho da Assembleia Geral, e a concorrência conjunta dos Comissários autorizados pelo Parlamento da Inglaterra, que um dos principais remédios para prevenir estes e outros perigos semelhantes, para preservar a religião, e ambos os reinos, da ruína e da destruição, e para procurar a paz, era que ambos os reinos deveriam, para estes fins, entrar num Pacto; o qual foi redigido, e alegremente abraçado e aprovado. E por fim acordou-se um tratado entre ambos os reinos, em relação ao dito Pacto, e o reino da Inglaterra solicitou a assistência deste reino, em cumprimento dos fins nele expressos: E estando os Estados ainda desejosos de usar todos os bons meios, para que, sem a efusão de mais sangue, possa haver uma bendita pacificação entre sua Majestade e os seus súditos, que possa tender para o bem da religião, a verdadeira honra e segurança de sua Majestade, e a felicidade do seu povo, deram, portanto, a comissão a John Conde de Loudoun, Lord Chanceler, Lord Maitland, Lord Waristoun, e o senhor Robert Barclay, para que se dirijam à Inglaterra e procurem a realização destes fins contidos no pacto dos tratados, de acordo com as suas instruções.

E os citados Estados, tendo tomado em consideração os procedimentos acima escritos, verificam e declaram que os Senhores do Conselho e conservadores da paz se comportaram como fiéis conselheiros, leais súditos e bons patriotas, ao oferecerem os seus humildes esforços para remover as dissensões entre sua Majestade e os seus súditos, e ao convocarem os Comissários para os encargos comuns e, por conselho conjunto, designarem a última reunião da Convenção, na qual se mostraram à altura do dever dos seus cargos e da confiança que lhes foi confiada; e, portanto, ratificam e aprovam todos os seus procedimentos nela, e declaram que a dita Convenção foi legalmente convocada, e também plena e livre em si mesma, constituída por todos os seus membros, como o tem sido qualquer Convenção em qualquer momento; e ratificam e aprovam os diversos atos realizados por eles, ou pelo seu comitê, para ordenar o Pacto. E também, os ditos estados do Parlamento (mas sem prejuízo do que precede, e da ratificação geral acima mencionada) ratificam, aprovam e confirmam a mencionada Liga e Pacto mútuos, relativos à reforma e defesa da religião, a honra e a felicidade do Rei, e a paz e segurança dos três reinos da Escócia, Inglaterra e Irlanda; juntamente com as atas da Igreja e do Estado que autorizam a mesma Liga e Pacto; juntamente também com os mencionados artigos do tratado acordados entre os ditos Comissários da Convenção dos Estados da Escócia e os Comissários de ambas as Câmaras do Parlamento da Inglaterra, relativos à dita Liga e Pacto Solenes. E os citados Estados ordenam que as mesmas atas, com a Liga e o Pacto acima especificados, as atas que os autorizam, e os artigos do tratado acima mencionados, tenham a plena força e o vigor das leis e atas perfeitas do Parlamento, e que sejam observadas por todos os súditos de Sua Majestade, conforme os respectivos teores. Da qual Liga e Pacto, o teor é o seguinte: