As atas da Comissão da Assembleia e do Comitê dos Estados (1648)
As atas da Comissão da Assembleia e do Comitê dos Estados (1648)
Reconhecimento Solene dos Pecados Públicos e das Infrações do Pacto, e Compromisso Solene com os Deveres (Escócia, 1648), texto completo com PDF grátis
Edimburgo, 6 de outubro de 1648. Post meridiem.
Ata para a renovação da Liga e Pacto Solenes.
A Comissão da Assembleia Geral, considerando que grande parte desta terra se envolveu em muitas e grosseiras infrações da Liga e Pacto Solenes; e que as mãos de muitos se afrouxaram em seguir e prosseguir os deveres nela contidos; e que muitos que, não tendo chegado à idade suficiente quando ela foi pela primeira vez jurada e subscrita, não foram até agora recebidos nela: por estas e outras graves e importantes considerações, determina e ordena que a Liga e Pacto Solenes seja renovada em todas as congregações deste reino. E, por ser um dever de grande peso e consequência, os ministros, depois de verem a presente, tenham o cuidado de se empenhar na sua doutrina e de outros modos, para que o seu povo seja tornado sensível àquelas coisas em que quebrantou o Pacto, e seja preparado para a renovação dele com afetos e disposições convenientes. E, para que estas coisas sejam mais bem cumpridas, julgamos necessário estabelecer um reconhecimento solene dos pecados públicos e das infrações do Pacto, e um compromisso solene com todos os deveres nele contidos, a saber, aqueles que de modo mais especial se referem aos perigos destes tempos. E deste Reconhecimento e Compromisso solenes, que se enviam com a presente, se fará uso, e a Liga e Pacto será renovada da maneira que se segue. Primeiro, far-se-á intimação de uma solene humilhação pública e jejum no segundo dia do Senhor de dezembro, a serem guardados na quinta-feira seguinte e no dia do Senhor depois dela; na qual intimação a Liga e Pacto, e o reconhecimento público dos pecados e o compromisso com os deveres, serão lidos publicamente pelo ministro na audiência de todo o povo, e este será exortado a obter cópias deles, para que deles tome conhecimento. E a humilhação e o jejum serão guardados na quinta-feira seguinte, com referência às infrações do Pacto contidas no solene Reconhecimento público, como causas deles; e no dia do Senhor seguinte, que também será passado em humilhação pública e jejum, imediatamente depois do sermão, que será aplicado ao assunto daquele dia, o reconhecimento e o compromisso públicos serão de novo lidos publicamente; e em seguida se fará oração que contenha a confissão das infrações nele mencionadas, e implore misericórdia por estes pecados, e força de Deus para renovar o Pacto em sinceridade e verdade. Depois dessa oração, a Liga e Pacto Solenes será lida pelo ministro, e então jurada por ele e por todo o povo, que se comprometerá ao cumprimento de todos os deveres nela contidos, a saber, aqueles que são mencionados no reconhecimento e compromisso públicos e são opostos aos pecados neles confessados. E o ato será encerrado com oração a Deus, para que o seu povo seja capacitado, na força do seu poder, a cumprir o seu dever conforme o seu juramento agora renovado de modo tão solene. Também pela presente se dispõe que todos os que renovarem a Liga e Pacto a subscrevam de novo; e que ninguém seja admitido a renová-la ou subscrevê-la que esteja excluído pela outra ata e diretiva enviadas com a presente.
A. KER.
Edimb., 6 de outubro. Post meridiem.
Ata relativa ao impedimento das pessoas cúmplices do recente e ilícito Compromisso de guerra de renovarem o Pacto, de receberem a Comunhão e de exercerem ofício eclesiástico, com um conselho aos presbitérios para a celebração da Comunhão.
OS Comissários da Assembleia Geral, tendo achado necessário que a Liga e Pacto Solenes seja renovada depois de tão grandes e evidentes infrações dela por muitos neste reino; e considerando quão manifestamente a causa de Deus foi posta em perigo até aqui por receber no Pacto, demasiado depressa, aqueles que estiveram em efetiva oposição a ele, antes de haver suficiente prova e evidência do seu arrependimento: determinam e ordenam, portanto, que todos os presbitérios e ministros desta Igreja, nos seus diversos limites e respectivos cargos, tenham especial cuidado, no tempo da renovação da Liga e Pacto, de que nenhum dos que tiveram comando no exército que, sob a condução do duque de Hamilton, se empenhou em guerra contra o reino da Inglaterra, ou nas forças que estavam em Stirling e arredores sob o comando do conde de Lanark e de George Munro; ou que prestaram e subscreveram quaisquer juramentos, obrigações ou declarações para levar adiante esses caminhos pecaminosos, ou qualquer outro juramento ou obrigação condenado pela Assembleia Geral como destrutivo do Pacto; ou que foram forçadores, instigadores ou sedutores de outros para se unirem aos ditos Compromissos e serviços tão destrutivos da religião; ou que foram promotores ativos deles, seja admitido a subscrever ou renovar o juramento da Liga e Pacto, nem a exercer qualquer ofício ou poder em qualquer das judicaturas desta Igreja.
E, além disso, considerando que nos foi remetido pela última Assembleia Geral dar aviso aos presbitérios de uma oportunidade conveniente para celebrar o Sacramento da Ceia do Senhor, e enviar o conselho que achássemos necessário para o tempo: julgamos conveniente avisar os presbitérios de que o Sacramento da Ceia do Senhor pode ser celebrado depois da renovação do Pacto, conforme os ministros tiverem conveniência nas suas diversas congregações; e de que achamos necessário que todos os que estão envolvidos na culpa acima mencionada sejam suspensos do Sacramento da Ceia do Senhor até que a Assembleia Geral tome a providência que julgar conveniente acerca da recepção deles no Pacto e na Comunhão.
A. Ker.
Edimburgo, 14 de outubro de 1648.
O Comitê dos Estados, estando muito sensível aos graves desvios desta terra nas múltiplas infrações da Liga e Pacto Solenes, feitos e jurados ao altíssimo DEUS, aprova, portanto, unânime e cordialmente a oportuna e piedosa resolução da Comissão da Assembleia Geral para um Reconhecimento Solene dos pecados e provocações públicos, especialmente das infrações do Pacto, e para um Compromisso Solene com um cumprimento mais consciencioso dos deveres nele contidos, e para a renovação da Liga e Pacto Solenes: e requer e ordena que as diretivas da dita Comissão da Assembleia, na sua Ata do dia seis deste mês para um reconhecimento público dos pecados e compromisso com os deveres, sejam cuidadosamente seguidas; que o jejum e a humilhação por ela determinados sejam religiosamente observados; e que a Liga e Pacto Solenes seja sincera e cordialmente renovada e subscrita da maneira que ela prescreveu na dita Ata.
Extractum
Sr. Tho. Henderson.