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IX - Do patrimônio da Igreja e da sua distribuição

IX - Do patrimônio da Igreja e da sua distribuição

O Segundo Livro de Disciplina da Igreja da Escócia (1578), texto completo: o primeiro tratado do governo presbiteriano, com PDF grátis

Por patrimônio da Igreja entendemos qualquer coisa que em algum tempo anterior tenha sido, ou nos tempos vindouros venha a ser, dada, ou por consentimento ou costume universal dos países que professam a religião cristã aplicada, ao uso público e à utilidade da Igreja.

De modo que sob o patrimônio compreendemos todas as coisas dadas, ou que se hão de dar, à Igreja e ao serviço de Deus, como terras, edifícios, possessões, rendas anuais e todas as coisas semelhantes, com que a Igreja é dotada, seja por doações, fundações, legados em mão-morta ou quaisquer outros títulos legítimos de reis, príncipes ou quaisquer pessoas inferiores a eles, juntamente com as oblações contínuas dos fiéis.

Compreendemos também todas aquelas coisas que, por leis, costume ou uso dos países, foram aplicadas ao uso e utilidade da Igreja; das quais são os dízimos, as casas paroquiais, as terras paroquiais e outras coisas semelhantes, que pelas leis comuns e municipais e pelo costume universal são possuídas pela Igreja.

Tomar alguma parte deste patrimônio por meios ilícitos e convertê-la ao uso particular e profano de qualquer pessoa, temo-lo por um detestável sacrilégio diante de Deus.

Os bens eclesiásticos devem ser recolhidos e distribuídos pelos diáconos, como a palavra de Deus determina, para que os que têm ofício na Igreja sejam providos sem cuidado nem solicitude.

Na Igreja apostólica, os diáconos foram designados para recolher e distribuir qualquer soma que se recolhesse dos fiéis, para distribuí-la conforme a necessidade dos santos, de modo que a ninguém faltasse coisa alguma entre os fiéis.

Estas coletas não eram somente daquilo que se recolhia à maneira de esmola, como alguns supõem, mas de outros bens, móveis e imóveis, de terras e possessões, cujo preço era trazido aos pés dos apóstolos.

Este ofício continuou nas mãos dos diáconos, que administravam todos os bens da Igreja, até que o seu estado foi corrompido pelo Anticristo, como testificam os antigos cânones.

Os mesmos cânones fazem menção de uma distribuição quádrupla do patrimônio da Igreja, da qual uma parte era aplicada ao pastor ou bispo, para o seu sustento e hospitalidade; outra aos anciãos e diáconos e a todo o clero; a terceira aos pobres, enfermos e estrangeiros; a quarta à manutenção de outros negócios da Igreja, especialmente os extraordinários.

Acrescentamos a isto também as escolas e os mestres-escola, que devem e podem muito bem ser sustentados dos mesmos bens, e estão compreendidos sob o clero. Aos quais juntamos também os escrivães das assembleias, tanto particulares como gerais, os síndicos ou procuradores dos negócios da Igreja, os que entoam os salmos e outros oficiais ordinários semelhantes da Igreja, na medida em que forem necessários.