Carregando

I - Da Igreja e do seu governo em geral, e em que difere do governo civil

I - Da Igreja e do seu governo em geral, e em que difere do governo civil

O Segundo Livro de Disciplina da Igreja da Escócia (1578), texto completo: o primeiro tratado do governo presbiteriano, com PDF grátis

A Igreja de Deus às vezes é tomada em sentido amplo, por todos os que professam o Evangelho de Jesus Cristo, e assim é uma companhia e comunhão não somente dos piedosos, mas também de hipócritas que, no entanto, professam exteriormente a verdadeira religião.

Outras vezes é tomada somente pelos piedosos e eleitos, e às vezes por aqueles que exercem uma função espiritual na congregação dos que professam a verdade.

A Igreja, neste último sentido, tem certo poder concedido por Deus, segundo o qual usa de uma jurisdição e governo próprios, exercidos para o conforto de toda a Igreja.

Este poder eclesiástico é uma autoridade concedida por Deus Pai, por meio do Mediador Jesus Cristo, à sua Igreja reunida, e que tem o seu fundamento na palavra de Deus, para ser posta em execução por aqueles a quem, por vocação legítima, está confiado o governo espiritual da Igreja.

O governo da Igreja, que flui deste poder, é uma ordem ou forma de governo espiritual, que é exercida pelos membros designados para isso pela palavra de Deus; e por isso é dado imediatamente aos oficiais, pelos quais é exercido para o bem de todo o corpo.

Este poder é usado de diversas maneiras: pois às vezes é exercido separadamente, principalmente pelos mestres; às vezes conjuntamente, por mútuo consentimento dos que têm o ofício e o encargo, à maneira de juízo. O primeiro é chamado somente potestas ordinis, e o outro potestas iurisdictionis.

Estas duas espécies de poder têm ambas uma só autoridade, um só fundamento, uma só causa final, mas são diferentes no modo e na forma de execução, como fica evidente pelas palavras do nosso Mestre no capítulo 16 e no 18 de Mateus.

Este poder e governo eclesiástico é diferente e distinto, na sua própria natureza, daquele poder e governo que se chama poder civil e que pertence ao governo civil da república; ainda que ambos sejam de Deus e tendam a um só fim, se forem retamente usados, a saber, promover a glória de Deus e ter súditos piedosos e bons.

Pois este poder eclesiástico flui imediatamente de Deus e do Mediador Jesus Cristo, e é espiritual, não tendo uma cabeça temporal na terra, mas somente Cristo, o único Rei e governador espiritual da sua Igreja.

É um título falsamente usurpado pelo Anticristo chamar-se a si mesmo cabeça da Igreja, e não deve ser atribuído a anjo nem a homem, de qualquer estado que seja, a não ser a Cristo, a única cabeça e Monarca na Igreja.

Portanto, este poder e governo da Igreja deve apoiar-se imediatamente na Palavra, como o seu único fundamento, e deve ser tomado das fontes puras das Escrituras, ouvindo a Igreja a voz de Cristo, o único Rei espiritual, e sendo regida pelas suas leis.

É próprio dos reis, príncipes e magistrados serem chamados senhores e dominadores sobre os seus súditos, a quem governam civilmente; mas é próprio somente de Cristo ser chamado Senhor e Mestre no governo espiritual da Igreja, e todos os demais que nela têm ofício não devem usurpar domínio nela, nem ser chamados senhores, mas somente ministros, discípulos e servos. Pois é ofício próprio de Cristo mandar e reger a sua Igreja universalmente, e cada igreja particular, pelo seu Espírito e pela sua palavra, por meio do ministério de homens.

Contudo, assim como os ministros e os demais do estado eclesiástico estão sujeitos ao magistrado civil, assim também a pessoa do magistrado deve estar sujeita à Igreja espiritualmente e no governo eclesiástico. E o exercício destas duas jurisdições não pode residir ordinariamente numa só pessoa.

O poder civil é chamado o poder da espada, e o outro, o poder das chaves.

O poder civil deve ordenar ao espiritual que exerça e cumpra o seu ofício segundo a palavra de Deus; os governantes espirituais devem requerer ao magistrado cristão que administre justiça e castigue o vício, e que mantenha a liberdade e a tranquilidade da Igreja dentro dos seus limites.

O magistrado ordena coisas externas para a paz e tranquilidade externa entre os súditos; o ministro trata das coisas externas somente por causa da consciência.

O magistrado trata somente das coisas externas e das ações feitas diante dos homens; mas o governante espiritual julga tanto os afetos interiores como as ações externas, em relação à consciência, pela palavra de Deus.

O magistrado civil requer e obtém obediência pela espada e por outros meios externos; mas o ministério, pela espada espiritual e por meios espirituais.

O magistrado não deve pregar, nem administrar os sacramentos, nem executar as censuras da Igreja, nem sequer prescrever regra alguma de como isso deve ser feito, mas ordenar aos ministros que observem a regra mandada na Palavra, e castigar os transgressores por meios civis. Os ministros não exercem a jurisdição civil, mas ensinam o magistrado como ela deve ser exercida segundo a Palavra.

O magistrado deve assistir, manter e fortalecer a jurisdição da Igreja. Os ministros devem assistir os seus príncipes em todas as coisas conformes à Palavra, contanto que não descuidem o seu próprio encargo envolvendo-se em negócios civis.

Finalmente, assim como os ministros estão sujeitos ao juízo e ao castigo do magistrado nas coisas externas, se ofenderem, assim também os magistrados devem submeter-se à disciplina da Igreja, se transgredirem em matérias de consciência e religião.