XII - Certos pontos especiais de reforma que pedimos
XII - Certos pontos especiais de reforma que pedimos
O Segundo Livro de Disciplina da Igreja da Escócia (1578), texto completo: o primeiro tratado do governo presbiteriano, com PDF grátis
Tudo o que foi dito dos ofícios da Igreja, do poder de cada um dos oficiais, também do seu poder conjunto, e por último do patrimônio da Igreja, entendemos que é a verdadeira reforma que Deus requer das nossas mãos: que a Igreja seja ordenada conforme isso, como a ordem mais conforme à Palavra.
Mas, porque convém tocar algo em particular acerca do estado do país, e daquilo que principalmente procuramos que seja reformado nele, reunimo-lo nos pontos seguintes.
Visto que todo o país está dividido em províncias, e estas províncias por sua vez estão divididas em paróquias, tanto no campo como nas cidades, em cada paróquia e congregação razoável deve ser colocado um ou mais pastores para apascentar o rebanho, e nenhum pastor ou ministro deve jamais ser sobrecarregado com o encargo particular de mais igrejas ou rebanhos do que um somente.
E, porque se julgará difícil achar pastores ou ministros para todas as igrejas paroquiais do reino, tanto no campo como nas cidades, pensamos que, por conselho daqueles a quem a Igreja e o príncipe derem comissão, as paróquias do campo ou das pequenas aldeias podem ser juntadas, duas ou três ou mais, em alguns lugares; e que as igrejas principais e mais cômodas permaneçam e sejam suficientemente reparadas, e nelas se coloquem ministros qualificados; e que as outras igrejas, que não se acharem necessárias, possam deixar-se arruinar, conservando-se sempre os seus adros como lugares de sepultura; e em alguns lugares, onde a necessidade o requerer, uma paróquia onde a congregação é grande demais para uma igreja pode ser dividida em duas ou mais.
Devem ser designados doutores nas universidades, colégios e outros lugares necessários, e suficientemente providos, para expor o sentido das Escrituras, ter o encargo das escolas e ensinar os rudimentos da religião.
Quanto aos anciãos, deve haver alguns que sejam censores dos costumes do povo, um ou mais em cada congregação; mas não uma assembleia de anciãos em cada igreja particular, e sim somente nas cidades e lugares notáveis, onde se possa ter concurso de homens de juízo e capacidade para esse efeito, onde os anciãos das igrejas particulares ao redor possam reunir-se e ter entre si um presbitério e lugar de assembleia comum, para tratar de todas as coisas que dizem respeito às congregações das quais têm a supervisão.
E, assim como deve haver homens designados para unir e dividir as paróquias, conforme a necessidade e a conveniência o requeiram, assim também devem ser designados pela Igreja geral, com o assentimento do príncipe, homens que temam a Deus e conheçam o estado das regiões, que sejam capazes de nomear e designar os lugares onde os presbitérios particulares se hão de reunir, tendo em consideração as dioceses, como estavam divididas antigamente, e o estado das regiões e províncias do reino.
Do mesmo modo, acerca das assembleias provinciais e sinodais, seria fácil considerar quantas e em que lugares se hão de realizar, e com que frequência se devem reunir; isso deve ser remetido à liberdade da Igreja geral e à ordem que ela nisso designar.
As assembleias nacionais deste país, chamadas comumente as Assembleias Gerais, devem ser sempre mantidas na sua própria liberdade e ter o seu próprio lugar.
Com poder para a Igreja de designar tempos e lugares convenientes para elas; e todos os homens, tanto magistrados como inferiores, estejam sujeitos ao juízo delas nas causas eclesiásticas, sem reclamação nem apelação a juiz algum, civil ou eclesiástico, dentro do reino.
A liberdade da eleição das pessoas chamadas às funções eclesiásticas, observada sem interrupção enquanto a Igreja não foi corrompida pelo Anticristo, desejamos que seja restaurada e mantida dentro deste reino.
De modo que ninguém seja intruso em congregação alguma, seja pelo príncipe, seja por qualquer pessoa inferior, sem eleição legítima e o assentimento do povo sobre o qual a pessoa é colocada, como a prática da Igreja apostólica e primitiva e a boa ordem o requerem.
E, porque esta ordem que a palavra de Deus requer não pode subsistir com os padroados e a apresentação a benefícios usados na igreja do papa, desejamos que todos os que verdadeiramente temem a Deus considerem seriamente que os nomes de padroados e benefícios, juntamente com o seu efeito, procederam somente do papa e da corrupção do direito canônico, na medida em que por eles alguma pessoa era intrusa ou colocada sobre igrejas que tinham Curam animarum.
E, visto que essa maneira de proceder não tem fundamento na palavra de Deus, mas é contrária a ela e à dita liberdade de eleição, não devem agora ter lugar nesta luz da Reforma. E por isso, todo aquele que quiser abraçar a palavra de Deus e desejar que o reino do seu Filho Cristo Jesus seja promovido, abraçará e receberá também aquele governo e ordem que a palavra de Deus e o reto estado da sua Igreja requerem; de outro modo, em vão a professaram.
Contudo, quanto a outros padroados de benefícios que não têm curam animarum, como dizem, tais como são as capelanias e as prebendas fundadas sobre terras temporais, rendas anuais e coisas semelhantes, podem ser reservados aos antigos padroeiros, para disporem deles, quando vagarem, em favor de estudantes e bolsistas, como o requer um ato do Parlamento.
Quanto às rendas da Igreja em geral, desejamos que se admita e mantenha entre nós aquela ordem que possa subsistir com a sinceridade da palavra de Deus e com a prática da pureza da Igreja de Cristo.
A saber, que, como antes foi dito, toda a renda e patrimônio da Igreja, excetuados os pequenos padroados antes mencionados, possa ser dividido em quatro porções: uma delas, assinalada ao pastor para o seu sustento e hospitalidade; outra, aos anciãos, diáconos e outros oficiais da Igreja, tais como os escrivães das assembleias, os que entoam os salmos, os bedéis e os guardas da igreja, na medida em que for necessário, juntando com eles também os doutores e as escolas, para ajudar as antigas fundações onde a necessidade o requerer; a terceira porção, para ser empregada nos membros pobres dos fiéis e nos hospitais; a quarta, para a reparação das igrejas e outros encargos extraordinários que sejam proveitosos para a Igreja, e também para a república, se a necessidade o requerer.
Desejamos, portanto, que os bens eclesiásticos sejam arrecadados e distribuídos fielmente àqueles a quem pertencem, e isso pelo ministério dos diáconos, a cujo ofício propriamente pertence a sua coleta e distribuição, para que os pobres sejam atendidos com a sua porção deles, e os do ministério vivam sem cuidado nem solicitude; como também para que o restante do tesouro da Igreja seja reservado e empregado nos seus devidos usos.
Se estes diáconos forem eleitos com as qualidades que a palavra de Deus requer que haja neles, não há temor de que abusem do seu ofício, como antes fazia o coletor profano.
Contudo, porque esta vocação parece perigosa a muitos, sejam obrigados, como o eram antigamente, a prestar contas anualmente aos pastores e ao presbitério; e, se a Igreja e o príncipe o julgarem conveniente, obriguem-se fiadores pela sua fidelidade, para que as rendas da Igreja de modo algum sejam dilapidadas.
E, para que esta ordem tenha lugar, deve-se providenciar que todos os outros administradores das rendas da Igreja, coletores gerais ou especiais, seja por designação do príncipe, seja de outra maneira, sejam despojados de toda ulterior administração delas, e deixem que as rendas da Igreja, nos tempos vindouros, sejam inteiramente administradas pelo ministério dos diáconos e distribuídas para o uso antes mencionado.
E também, para que as rendas eclesiásticas bastem para estes usos, para os quais hão de ser destinadas, pensamos que é necessário pedir que todas as alienações, concessões em foro ou arrendamentos das rendas da Igreja, tanto de terras como de dízimos, em prejuízo e diminuição das antigas rendas, sejam revogados e anulados, e o patrimônio da Igreja restituído à sua antiga liberdade.
E igualmente, que nos tempos vindouros os dízimos não sejam arrendados a ninguém senão aos lavradores da terra, ou então que não sejam arrendados de modo algum, como foi acordado e subscrito anteriormente pela nobreza.