X - Do ofício do magistrado cristão na Igreja
X - Do ofício do magistrado cristão na Igreja
O Segundo Livro de Disciplina da Igreja da Escócia (1578), texto completo: o primeiro tratado do governo presbiteriano, com PDF grátis
Ainda que todos os membros da Igreja estejam obrigados, cada um na sua vocação e segundo ela, a promover o Reino de Jesus Cristo, tanto quanto estiver ao seu alcance, contudo principalmente os príncipes cristãos e os demais magistrados estão obrigados a fazê-lo.
Pois são chamados na Escritura aios da Igreja, visto que por eles ela é, ou pelo menos deve ser, mantida, fomentada, sustentada e defendida contra todos os que procurariam o seu prejuízo.
Assim, pertence ao ofício do magistrado cristão assistir e fortalecer os procedimentos piedosos da Igreja em todos os aspectos; e nomeadamente cuidar que o estado público e o ministério dela sejam mantidos e sustentados, como convém, segundo a palavra de Deus.
Cuidar que a Igreja não seja invadida nem prejudicada por falsos mestres e mercenários, nem os seus postos ocupados por cães mudos ou ventres ociosos.
Assistir e manter a disciplina da Igreja, e castigar civilmente os que não quiserem obedecer à censura dela, sem confundir, contudo, uma jurisdição com a outra.
Cuidar que se faça provisão suficiente para o ministério, as escolas e os pobres; e, se estes não tiverem o suficiente para atender aos seus encargos, suprir a sua indigência até com as suas próprias rendas, se a necessidade o requerer.
Dar a mão tanto à preservação das suas pessoas contra a injúria e a violência aberta, como às suas rendas e possessões, para que delas não sejam defraudados, roubados nem despojados.
Não permitir que o patrimônio da Igreja seja aplicado a usos profanos e ilícitos, ou devorado por ventres ociosos e por aqueles que não têm função legítima na Igreja, para prejuízo do ministério, das escolas, dos pobres e de outros usos piedosos nos quais deve ser empregado.
Fazer leis e constituições conformes à palavra de Deus, para o progresso da Igreja e do seu governo, sem usurpar coisa alguma que não pertença à espada civil, mas pertença aos ofícios que são meramente eclesiásticos, como é o ministério da Palavra e dos sacramentos, o uso da disciplina eclesiástica e a sua execução espiritual, ou qualquer parte do poder das chaves espirituais, que o nosso Mestre deu aos apóstolos e aos seus verdadeiros sucessores.
E ainda que os reis e príncipes piedosos às vezes, pela sua própria autoridade, quando a Igreja está corrompida e todas as coisas fora de ordem, coloquem ministros e restaurem o verdadeiro culto do Senhor, segundo o exemplo de alguns reis piedosos de Judá, e de diversos imperadores piedosos e também reis na luz do Novo Testamento; contudo, onde o ministério da Igreja está uma vez legitimamente constituído, e os que nele estão colocados desempenham fielmente o seu ofício, todos os príncipes e magistrados piedosos devem ouvir e obedecer à sua voz, e reverenciar a majestade do Filho de Deus que fala neles.