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As censuras e os sínodos

As censuras e os sínodos

As censuras e os sínodos | Savoy e Londres diante de Westminster - Padrões de Westminster

Westminster, capítulo XXX:
I. O Senhor Jesus, como Rei e Cabeça de sua igreja, nela designou um governo nas mãos de oficiais eclesiásticos, distintos do magistrado civil.

Savoy, plataforma de governo:
XXVI. Em casos de dificuldades ou diferenças […] é conforme à mente de Cristo que muitas igrejas que mantêm comunhão entre si se reúnam, por meio de seus mensageiros, em um sínodo ou concílio, para considerar o assunto e dar o seu conselho […]. Contudo, a estes sínodos assim reunidos não foi confiado poder eclesiástico algum propriamente dito, nem jurisdição sobre as próprias igrejas, para exercer censuras sobre igrejas ou pessoas, nem para impor as suas determinações às igrejas ou aos oficiais.
XXVII. Além destes sínodos ou concílios ocasionais, Cristo não instituiu sínodos permanentes em uma combinação fixa de igrejas […]; nem há sínodos estabelecidos por Cristo em subordinação uns aos outros.

O que muda. São os dois únicos capítulos de Westminster que Savoy e Londres suprimem por inteiro: o XXX, sobre as censuras eclesiásticas, e o XXXI, sobre os sínodos e concílios. Não é um esquecimento nem uma abreviação. O que esses capítulos afirmavam é negado, artigo por artigo, na plataforma de Savoy e no capítulo de Londres sobre a igreja.
Westminster dizia que compete aos sínodos “resolver ministerialmente as controvérsias sobre a fé”, “estabelecer regras” e “receber reclamações”, e que os seus decretos, se estiverem de acordo com a Palavra, devem ser recebidos “com reverência e submissão”. Savoy responde que um sínodo só pode dar conselho, e que não há sínodos permanentes nem subordinados uns aos outros. Londres diz o mesmo e evita até a palavra: já não fala de “sínodo ou concílio”, mas de igrejas que “se reúnem por meio de seus mensageiros”.
Quanto às censuras, não desaparecem: passam à congregação. A plataforma de Savoy declara que o poder de censurar reside em cada igreja particular e só alcança os seus próprios membros, e que Cristo não deu a nenhum sínodo poder para excomungar.

Por quê. Savoy o explica em seu prefácio, e a explicação tem duas partes. A primeira é um precedente: o Parlamento inglês já havia deixado de fora esses dois capítulos ao aprovar a Confissão em 1648, e esse texto do Parlamento é o que Savoy segue. A segunda é um princípio: não convém pôr em uma confissão de fé assuntos de disciplina e governo que estão “em disputa entre homens ortodoxos e sãos na fé”, porque nada acende mais as dissensões entre irmãos do que converter as suas diferenças em artigo de fé. Por isso, o que toca à ordem da igreja eles o põem à parte, na plataforma.
As razões do Parlamento e as dos independentes não eram, contudo, as mesmas. O Parlamento não queria uma igreja com tribunais próprios que não dependessem dele; os independentes não queriam tribunais acima da congregação.

O que mostra. Que os dois capítulos mais discutidos da Confissão o foram desde o primeiro dia e dos dois lados. O Parlamento os rejeitou porque davam demais à igreja diante do Estado; os independentes, porque davam demais à igreja reunida diante da congregação. O argumento de Savoy, de que o disputado entre ortodoxos não deve ser artigo de fé, é sério; mas prova demais, porque a sua própria plataforma decide essas mesmas disputas, só que em sentido contrário e em outro documento. A Assembleia os havia fundado em Atos 15:2,4,6 e Atos 15:27-31: em Jerusalém, uma assembleia de apóstolos e anciãos resolveu uma controvérsia e enviou os seus “decretos” às igrejas, que os receberam. Savoy lê a mesma passagem e vê um conselho; Westminster vê um tribunal.
Há também aqui uma ironia que convém anotar. Na seção das revisões viu-se que os presbiterianos americanos conservaram o capítulo dos sínodos e dele retiraram o magistrado. Savoy havia feito o contrário: conservou o magistrado, ainda que limitado, e retirou os sínodos. Nenhum dos dois ficou com a Confissão inteira.
O que há por trás da supressão não é uma questão de procedimento, mas uma ideia da igreja. Dela trata o último artigo.