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IV - Dos oficiais em particular, e primeiro dos pastores ou ministros

IV - Dos oficiais em particular, e primeiro dos pastores ou ministros

O Segundo Livro de Disciplina da Igreja da Escócia (1578), texto completo: o primeiro tratado do governo presbiteriano, com PDF grátis

Pastores, bispos ou ministros são aqueles que estão designados para congregações particulares, as quais regem pela palavra de Deus e sobre as quais vigiam. Por esta razão, às vezes são chamados pastores, porque apascentam a sua congregação; às vezes episcopi, ou bispos, porque vigiam sobre o seu rebanho; às vezes ministros, em razão do seu serviço e ofício; e às vezes também presbíteros ou anciãos, pela gravidade de costumes que devem ter ao cuidar do governo espiritual, o qual lhes deve ser caríssimo.

Os que são chamados ao ministério, ou que se oferecem para ele, não devem ser eleitos sem que lhes seja designado um rebanho determinado.

Nenhum homem deve introduzir-se a si mesmo, ou usurpar este ofício, sem vocação legítima.

Os que uma vez foram chamados por Deus e devidamente eleitos pelos homens, depois de terem aceitado o encargo do ministério, não podem deixar as suas funções.

Os desertores devem ser admoestados e, em caso de obstinação, finalmente excomungados.

Nenhum pastor pode deixar o seu rebanho sem licença da assembleia provincial ou nacional; e se o fizer, depois de admoestações não obedecidas, caiam sobre ele as censuras da Igreja.

Aos pastores pertence o ensino da palavra de Deus, a tempo e fora de tempo, pública e particularmente, trabalhando sempre para edificar e desencarregar a sua consciência, como a palavra de Deus lhe prescreve.

Somente aos pastores pertence a administração dos sacramentos, do mesmo modo que a administração da Palavra; pois ambas foram designadas por Deus como meios para nos ensinar, uma pelo ouvido, e a outra pelos olhos e pelos outros sentidos, para que por ambas o conhecimento seja transmitido à mente.

Pertence, pela mesma razão, ao pastor orar pelo povo, e especialmente pelo rebanho confiado ao seu encargo, e abençoá-lo em nome do Senhor, que não permitirá que as bênçãos dos seus fiéis servos sejam frustradas.

Ele deve também vigiar sobre os costumes do seu rebanho, para que melhor possa aplicar-lhe a doutrina, repreendendo os dissolutos e exortando os piedosos a perseverar no temor do Senhor.

Pertence ao ministro, depois do procedimento legítimo do presbitério, pronunciar a sentença de ligar e desligar sobre qualquer pessoa, segundo o poder das chaves concedido à Igreja.

Pertence-lhe igualmente, depois do procedimento legítimo do presbitério no assunto, solenizar o matrimônio entre os que nele hão de ser unidos, e pronunciar a bênção do Senhor sobre os que entram nesse santo vínculo no temor de Deus.

E, em geral, todas as proclamações públicas que se hão de fazer na Igreja diante da congregação acerca dos negócios eclesiásticos pertencem ao ofício do ministro; pois ele é como mensageiro e arauto entre Deus e o povo em todos estes negócios.